Uma boa notícia para quem tem plano de saúde. A partir de setembro/2011 as operadoras deverão obedecer prazos para atender seus beneficiários. É que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 20/06/2011, a Resolução Normativa nº259, que tem como objetivo principal garantir o atendimento do beneficiário dentro de um prazo estabelecido e de preferência na região contratada, estimulando assim a operadora de plano de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A norma entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação.
É importante que o consumidor fique atento na área de abrangência de seu plano de saúde. Caso o contrato assegure algum procedimento e não tendo a operadora rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem, sem qualquer ônus ao consumidor.
Casos de urgência e emergência: De acordo com a ANS, nos casos de urgência e emergência, a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado. Caso o beneficiário seja menor de 18 ou maior de 60 anos, seja portador de deficiência ou de necessidades especiais, terá garantido o benefício também aos acompanhantes, mediante declaração médica.
Sobre o reembolso: Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:
Fonte: www.ans.gov.br
Confira a Resolução Normativa nº 259
Confira a Agenda Regulatória 2011/2012
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