
A orientação é que o consumidor guarde todos os comprovantes que vinculem a oferta apresentada pelos fornecedores. Até porque tudo o que é anunciado pela empresa, como valor do produto ou do serviço, validade do cupom, formas de pagamento, prazo de entrega, entre outras ofertas, deve ser cumprido pelo fornecedor.
Logo, se o consumidor acessou o site, atendeu as condições do regulamento, efetuou a compra com base na publicidade e teve problemas com a utilização do cupom, ele deve reclamar e exigir o cumprimento da oferta apresentada.
Outra observação importante é que os consumidores pequisem bem os sites antes da contratação. A internet também auxilia muito nesse ponto, já que os consumidores que já tiveram algum tipo de problema com os sites de compras coletivas acabam comentando o que aconteceu, qualificando e até mesmo avaliando o site. É importante também buscar informações detalhadas a respeito do produto ou serviço que esteja adquirindo, bem como da segurança do site acessado. O consumidor também poderá procurar o PROCON para saber se a empresa a ser contratada possui algum tipo de reclamação, evitando assim problemas futuros.
O Código de Defesa do Consumidor também garante o prazo de 07 dias para arrependimento em se tratando de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, pela internet. Se o arrependimento for exercitado dentro deste prazo, o consumidor terá direito a devolução dos valores pagos monetariamente atualizados.
Eder Gomes
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